Vale-transporte: direito do trabalhador, fruto da luta sindical e garantido por lei

O vale-transporte é um direito conquistado pela classe trabalhadora brasileira, fruto de anos de mobilização sindical e pressão social. Mas ainda hoje, muitas dúvidas rondam esse benefício: quem tem direito? Quanto pode ser descontado? E se eu for de carro ou bicicleta? Pode receber mesmo assim?

A seguir, explicamos tudo o que o trabalhador precisa saber para não perder um direito essencial.


O que é o vale-transporte e quem tem direito?

O vale-transporte é um benefício legal que garante o deslocamento do trabalhador entre casa e trabalho. Desde 1985, a empresa é obrigada a antecipar o valor das passagens do mês, com desconto de no máximo 6% do salário base do trabalhador.

Quem utiliza transporte coletivo público tem direito ao benefício. O trabalhador informa seu trajeto e a empresa calcula o valor mensal com base nas tarifas do sistema de transporte da cidade ou região.


Quanto é descontado do salário?

Por lei, a empresa pode descontar até 6% do salário-base. O que ultrapassar esse valor deve ser pago pela própria empresa.

Exemplo prático:

  • Salário: R$ 2.000
  • Desconto de 6%: R$ 120
  • Se o gasto com transporte for R$ 200, a empresa paga os R$ 80 restantes.

Esse valor não pode incluir adicionais, comissões ou horas extras.


E quem vai de carro, bicicleta, a pé ou por aplicativo?

A legislação deixa claro: o vale-transporte só é devido para quem usa transporte público coletivo. Ir ao trabalho de carro, moto, bicicleta, por aplicativos ou a pé não dá direito ao benefício.

Mais do que isso: usar o vale-transporte indevidamente pode causar demissão por justa causa, conforme decisões da Justiça do Trabalho.


A empresa pode pagar outro tipo de benefício?

Sim, mas não é obrigatório. Algumas empresas, por política interna ou acordo coletivo, oferecem:

  • Vale-combustível
  • Estacionamento gratuito
  • Ajuda de custo para transporte próprio

Esses benefícios não substituem o vale-transporte legalmente. Portanto, não podem ser exigidos, apenas negociados com o sindicato.


Como surgiu o vale-transporte? Entenda o contexto histórico

O vale-transporte surgiu em meio à crise do transporte urbano nas décadas de 70 e 80. O Brasil vivia os últimos anos da ditadura militar, e o custo com transporte pesava no bolso dos trabalhadores.

As tarifas subiam com frequência, sem reajuste salarial à altura. Muitos gastavam grande parte do salário apenas para se locomover. Foi nesse cenário que os sindicatos começaram a pressionar empresas e o governo por soluções.

Em 1985, foi sancionada a Lei nº 7.418, criando o vale-transporte como direito nacional. Dois anos depois, o Decreto nº 95.247/1987 regulamentou seu funcionamento.

Essa conquista foi fruto direto da ação sindical, das comissões de base e da resistência da classe trabalhadora.


O que a empresa ganha ao fornecer o vale-transporte?

O vale-transporte não é só um direito dos trabalhadores — ele também traz vantagens diretas para as empresas que cumprem corretamente essa obrigação legal. Confira:

1. Cumprimento da legislação e proteção jurídica

Ao fornecer o benefício, a empresa se mantém em conformidade com a Lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 95.247/1987.
Isso evita multas, ações trabalhistas e problemas com a fiscalização do Ministério do Trabalho.

2. Redução de custos com encargos

A empresa pode descontar até 6% do salário básico do trabalhador para cobrir parte do benefício.
Além disso, o vale-transporte não integra o salário, o que significa que não incide sobre INSS, FGTS, férias, 13º ou rescisão. Ou seja, menos encargos trabalhistas.

3. Mais pontualidade e produtividade

Com o deslocamento garantido, o trabalhador chega no horário e com mais segurança.
Isso reduz atrasos, faltas e melhora o rendimento da equipe.

4. Imagem positiva da empresa

Cumprir com os direitos trabalhistas transmite responsabilidade social e fortalece a imagem da empresa junto aos funcionários e à sociedade.


Vale-transporte: direito, não favor!

O vale-transporte não é um presente da empresa, mas sim uma conquista da classe trabalhadora. Ele permite acesso digno ao local de trabalho e precisa ser defendido.

Fique atento:

  • Confira se o desconto está correto no seu holerite;
  • Atualize o trajeto com o RH se mudar de endereço;
  • Informe se deixar de usar o transporte público;
  • Denuncie irregularidades ao sindicato ou Ministério do Trabalho.

Fontes oficiais:


✍️ Por Junior Solid

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