O vale-transporte é um direito conquistado pela classe trabalhadora brasileira, fruto de anos de mobilização sindical e pressão social. Mas ainda hoje, muitas dúvidas rondam esse benefício: quem tem direito? Quanto pode ser descontado? E se eu for de carro ou bicicleta? Pode receber mesmo assim?
A seguir, explicamos tudo o que o trabalhador precisa saber para não perder um direito essencial.
O que é o vale-transporte e quem tem direito?
O vale-transporte é um benefício legal que garante o deslocamento do trabalhador entre casa e trabalho. Desde 1985, a empresa é obrigada a antecipar o valor das passagens do mês, com desconto de no máximo 6% do salário base do trabalhador.
Quem utiliza transporte coletivo público tem direito ao benefício. O trabalhador informa seu trajeto e a empresa calcula o valor mensal com base nas tarifas do sistema de transporte da cidade ou região.
Quanto é descontado do salário?
Por lei, a empresa pode descontar até 6% do salário-base. O que ultrapassar esse valor deve ser pago pela própria empresa.
Exemplo prático:
- Salário: R$ 2.000
- Desconto de 6%: R$ 120
- Se o gasto com transporte for R$ 200, a empresa paga os R$ 80 restantes.
Esse valor não pode incluir adicionais, comissões ou horas extras.
E quem vai de carro, bicicleta, a pé ou por aplicativo?
A legislação deixa claro: o vale-transporte só é devido para quem usa transporte público coletivo. Ir ao trabalho de carro, moto, bicicleta, por aplicativos ou a pé não dá direito ao benefício.
Mais do que isso: usar o vale-transporte indevidamente pode causar demissão por justa causa, conforme decisões da Justiça do Trabalho.
A empresa pode pagar outro tipo de benefício?
Sim, mas não é obrigatório. Algumas empresas, por política interna ou acordo coletivo, oferecem:
- Vale-combustível
- Estacionamento gratuito
- Ajuda de custo para transporte próprio
Esses benefícios não substituem o vale-transporte legalmente. Portanto, não podem ser exigidos, apenas negociados com o sindicato.
Como surgiu o vale-transporte? Entenda o contexto histórico
O vale-transporte surgiu em meio à crise do transporte urbano nas décadas de 70 e 80. O Brasil vivia os últimos anos da ditadura militar, e o custo com transporte pesava no bolso dos trabalhadores.
As tarifas subiam com frequência, sem reajuste salarial à altura. Muitos gastavam grande parte do salário apenas para se locomover. Foi nesse cenário que os sindicatos começaram a pressionar empresas e o governo por soluções.
Em 1985, foi sancionada a Lei nº 7.418, criando o vale-transporte como direito nacional. Dois anos depois, o Decreto nº 95.247/1987 regulamentou seu funcionamento.
Essa conquista foi fruto direto da ação sindical, das comissões de base e da resistência da classe trabalhadora.
O que a empresa ganha ao fornecer o vale-transporte?
O vale-transporte não é só um direito dos trabalhadores — ele também traz vantagens diretas para as empresas que cumprem corretamente essa obrigação legal. Confira:
1. Cumprimento da legislação e proteção jurídica
Ao fornecer o benefício, a empresa se mantém em conformidade com a Lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 95.247/1987.
Isso evita multas, ações trabalhistas e problemas com a fiscalização do Ministério do Trabalho.
2. Redução de custos com encargos
A empresa pode descontar até 6% do salário básico do trabalhador para cobrir parte do benefício.
Além disso, o vale-transporte não integra o salário, o que significa que não incide sobre INSS, FGTS, férias, 13º ou rescisão. Ou seja, menos encargos trabalhistas.
3. Mais pontualidade e produtividade
Com o deslocamento garantido, o trabalhador chega no horário e com mais segurança.
Isso reduz atrasos, faltas e melhora o rendimento da equipe.
4. Imagem positiva da empresa
Cumprir com os direitos trabalhistas transmite responsabilidade social e fortalece a imagem da empresa junto aos funcionários e à sociedade.
Vale-transporte: direito, não favor!
O vale-transporte não é um presente da empresa, mas sim uma conquista da classe trabalhadora. Ele permite acesso digno ao local de trabalho e precisa ser defendido.
Fique atento:
- Confira se o desconto está correto no seu holerite;
- Atualize o trajeto com o RH se mudar de endereço;
- Informe se deixar de usar o transporte público;
- Denuncie irregularidades ao sindicato ou Ministério do Trabalho.
Fontes oficiais:
- Lei nº 7.418/1985 – Criação do Vale-Transporte
- Decreto nº 95.247/1987 – Regulamentação do VT
- Ministério do Trabalho – Direitos Trabalhistas
✍️ Por Junior Solid
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