Audiência de conciliação em 29/12 e julgamento em 30/12: por que esse calendário não faz sentido para os trabalhadores?

Na noite do dia 25 de dezembro, às 18h30, enquanto a maioria dos trabalhadores estava com suas famílias, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou um documento sobre a greve nacional dos Correios. Para muitos trabalhadores, esse foi o primeiro contato — ou sequer houve contato — com o teor da decisão.

E é justamente a partir desse documento, divulgado em pleno feriado, que surge uma pergunta central: por que marcar uma audiência de conciliação no dia 29 de dezembro se o julgamento do dissídio coletivo já está agendado para o dia 30/12?

Quando se analisa com atenção — e com a experiência histórica do movimento sindical — fica evidente que esse calendário não foi pensado para permitir um acordo legítimo, aprovado em assembleia.


Antes de tudo: que documento é esse divulgado pelo TST?

É fundamental esclarecer um ponto que gerou confusão entre os trabalhadores.

👉 O documento publicado pelo TST no dia 25/12, às 18h30, NÃO é a decisão final do dissídio coletivo.

Trata-se de uma decisão liminar (tutela de urgência) dentro de um dissídio coletivo de greve, ajuizado pela própria Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O mérito do dissídio ainda será julgado.

Até aqui, o TST:

  • Não analisou cláusulas econômicas;
  • Não decidiu salários, benefícios ou acordo coletivo;
  • Apenas impôs limites à greve e organizou o calendário do processo.

Ou seja: o conflito não foi resolvido.


Por que o TST marcou audiência de conciliação?

Do ponto de vista formal, a Justiça do Trabalho é obrigada a tentar a conciliação antes de julgar um dissídio coletivo. Isso faz parte da tradição do direito trabalhista brasileiro.

O problema não é a conciliação em si.
O problema é o tempo.


A contradição do calendário: 29/12 não permite assembleias

Todos sabem — inclusive o próprio TST — que:

  • Qualquer acordo firmado pelas federações precisa ser submetido às assembleias da categoria;
  • Assembleias nacionais não se organizam em 24 horas;
  • Ainda mais durante uma greve nacional;
  • E menos ainda no período de fim de ano.

Portanto, mesmo que houvesse algum “aceno” de acordo na audiência do dia 29/12, não existiria tempo material para que esse acordo fosse debatido, votado e legitimado pela base antes do julgamento marcado para 30/12.

Isso esvazia completamente o sentido democrático da conciliação.


Então por que marcar a conciliação mesmo assim?

A resposta não é jurídica. É política — e conhecida na história do movimento sindical.

A audiência de conciliação cumpre, na prática, três funções:

1. Legitima o julgamento do dia 30/12

O Tribunal poderá afirmar:

“Tentamos conciliar, mas não houve acordo.”

Isso cria uma blindagem institucional para a decisão que vier.

2. Pressiona as federações

O recado implícito é claro:

“Aceitem algo agora ou o Tribunal decidirá por vocês.”

Com o tempo curto, a pressão aumenta e o espaço da base diminui.

3. Afasta a categoria do centro da decisão

Sem tempo para assembleias, a soberania dos trabalhadores é substituída por decisões de gabinete.

Nada disso é improviso. É método.


A liminar dos 80% e o esvaziamento da greve

Enquanto isso, segue em vigor a liminar que impõe 80% de funcionamento por agência.

Na prática:

  • Reduz o impacto da greve;
  • Mantém a operação da empresa;
  • E desloca o custo do conflito para os trabalhadores.

Greve com 80% de efetivo não é equilíbrio — é contenção institucional.


O recado implícito do calendário

Quando o TST agenda:

  • Audiência de conciliação em 29/12;
  • Julgamento em 30/12;

Ele sinaliza, ainda que de forma indireta:

“Ou resolvem aqui, agora, ou resolveremos por vocês.”

É o Judiciário ocupando o espaço da negociação coletiva, algo que historicamente diz evitar — mas recorrentemente pratica.


Formalidade não é democracia

O documento divulgado no dia 25/12, às 18h30, e o calendário imposto mostram que não se trata de criar condições para um acordo legítimo, mas de cumprir formalidades e acelerar uma decisão judicial.

A história ensina:
📌 liminar não é sentença;
📌 audiência sem tempo não é conciliação;
📌 e negociação sem assembleia não é acordo.

Quando o relógio corre demais, quem perde não é o processo — é a democracia sindical.


Reunião do dia 26/12 no TST termina sem acordo!

Houve tentativa de conciliação, inclusive com proposta de pagamento do retroativo desde agosto.
A empresa negou e deixou claro que prefere julgamento a negociar.

Quem não quer acordo, empurra para o tapetão jurídico.
A conta, como sempre, querem jogar nas costas dos trabalhadores.

Direito não se pede de joelhos.
Se conquista com unidade e pressão. ✊


✍️ Por Junior Solid

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