TST impõe 80% de efetivo nos Correios, mas decisão levanta contradições

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em atividade durante a greve iniciada em 16 de dezembro, reacendeu o debate sobre a real necessidade da medida e sobre o estágio em que se encontra a negociação coletiva da categoria.

Embora a liminar não declare a greve ilegal ou abusiva, ela impõe uma restrição severa ao movimento, amparada principalmente em dois argumentos: a essencialidade do serviço postal e o entendimento de que a negociação coletiva ainda não estaria esgotada. No entanto, uma análise mais atenta dos próprios dados apresentados pela empresa e do histórico das tratativas revela pontos que merecem questionamento.

Os 91% trabalhando: um dado que enfraquece a tese de urgência

Em informes divulgados pela própria Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a estatal afirmou que cerca de 91% do efetivo seguia trabalhando mesmo após o início da greve. Esse número, se verdadeiro, coloca em xeque o argumento central utilizado pela empresa para pedir a tutela de urgência.

Se mais de nove em cada dez trabalhadores estavam em atividade, é difícil sustentar que o movimento grevista estivesse causando paralisação generalizada ou comprometendo o atendimento das necessidades inadiáveis da população. Nesse cenário, a exigência judicial de 80% do efetivo em cada unidade parece redundante, já que o patamar indicado pela própria empresa estaria acima do mínimo imposto pelo TST.

Por outro lado, caso esse percentual de 91% não reflita a realidade, surge outra contradição grave: a empresa teria apresentado à sociedade e à imprensa um quadro de normalidade que não corresponderia aos fatos, enfraquecendo sua própria narrativa de risco iminente e prejuízo irreparável.

Em qualquer das hipóteses, o dado divulgado pela ECT acaba por fragilizar a justificativa da urgência da medida judicial e levanta dúvidas sobre a real necessidade da imposição de um contingente tão elevado de trabalhadores em atividade.


Negociação em curso ou negociação esgotada?

Outro ponto central da decisão do TST é o entendimento de que a negociação coletiva ainda não se esgotou. Formalmente, de fato, há mediação em andamento no Tribunal, com audiências realizadas e outras agendadas. No entanto, a análise do conteúdo e da duração dessas tratativas revela um cenário diferente.

As negociações tiveram início ainda em julho e se estenderam por meses, passando por dezenas de reuniões, inclusive com a mediação do próprio TST. Apesar desse longo processo, a empresa manteve sua posição sem apresentar mudanças significativas em sua proposta, limitando-se, em grande medida, à prorrogação de cláusulas do acordo anterior.

Para parte expressiva da categoria, esse prolongamento sem avanços concretos configurou um esgotamento material da negociação. Foi nesse contexto que 12 dos 36 sindicatos decidiram não aguardar novas datas e deliberaram pela deflagração da greve em 16 de dezembro, como forma de pressionar a empresa e romper o impasse.

Do ponto de vista dos trabalhadores, portanto, a greve não surgiu como um ato precipitado, mas como resultado de meses de frustração diante da ausência de mudanças efetivas na postura patronal.


Entre a forma jurídica e a realidade da base

A decisão do TST prioriza compromissos formais assumidos no curso da mediação, como a realização de assembleias em 23 de dezembro e a manutenção da negociação até a assinatura de um possível acordo. No entanto, ela pouco dialoga com a realidade vivida na base, marcada pelo desgaste acumulado desde julho e pela percepção de que a mesa de negociação havia perdido sua efetividade.

Ao impor a manutenção de 80% do efetivo, o Tribunal busca preservar o atendimento à população e a continuidade do serviço postal, especialmente em um período de alta demanda, como o Natal. Contudo, a medida não enfrenta o núcleo do conflito: a falta de avanço concreto nas negociações e o sentimento de impasse que levou parte da categoria a cruzar os braços.


Entre a legalidade formal e o esgotamento real da negociação

A liminar do TST não encerra o conflito nos Correios. Ao contrário, evidencia contradições importantes. Os números divulgados pela própria empresa indicam que o serviço não estava paralisado, enquanto o histórico das negociações mostra que, embora formalmente em curso, o processo já se encontra, para muitos trabalhadores, politicamente esgotado.

A imposição de percentuais elevados de funcionamento pode conter momentaneamente o movimento grevista, mas não resolve as causas que o originaram. Sem mudanças reais na postura da empresa, o impasse tende a permanecer, mantendo aberta a disputa entre a legalidade formal da negociação e a legitimidade do descontentamento da base.


✍️ Por Junior Solid

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