A decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu parcialmente cláusulas do dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios provocou reação imediata das entidades sindicais. FENTECT, FINDECT e o SINTECT-SP divulgaram informes criticando a postura da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e anunciaram medidas jurídicas e políticas para reverter a decisão.
A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da Suspensão de Segurança nº 5731, após recurso apresentado pela própria direção dos Correios. A medida atinge cláusulas importantes da sentença normativa julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em dezembro de 2025, que havia colocado fim à greve da categoria.
Embora a decisão do STF seja provisória e restrita a pontos específicos, as entidades alertam para o risco de a empresa tentar ampliar seus efeitos e, na prática, descumprir o dissídio coletivo.
FENTECT destaca limites da liminar e prepara reação no STF
Em Nota à Categoria, a assessoria jurídica da FENTECT esclareceu que a decisão do STF não anula o dissídio coletivo, atingindo apenas cláusulas pontuais, nos exatos limites fixados pelo ministro. Segundo a Federação, todo o restante da sentença normativa do TST permanece válido e deve ser cumprido pela empresa.
A FENTECT informou ainda que sua assessoria jurídica já está elaborando as medidas necessárias para combater a decisão no Supremo, com o objetivo de defender os direitos da categoria e preservar a negociação coletiva.
Além disso, a Federação anunciou que solicitou reunião com o ministro Alexandre de Moraes, em caráter de urgência, para tratar diretamente da Suspensão de Segurança nº 5731 e apresentar os argumentos dos trabalhadores.
FINDECT também pede reunião com Alexandre de Moraes
A FINDECT seguiu caminho semelhante. Em ofício encaminhado ao STF, a Federação solicitou oficialmente uma reunião com o ministro Alexandre de Moraes, destacando a urgência do tema e os impactos da decisão sobre os trabalhadores dos Correios.
Segundo a FINDECT, o objetivo é dialogar diretamente com o Supremo sobre os efeitos da liminar e demonstrar que a suspensão das cláusulas representa um grave precedente, ao fragilizar a atuação da Justiça do Trabalho e desconsiderar a realidade da categoria.
O pedido de reunião reforça que, apesar das diferenças históricas entre as federações, há convergência na crítica à postura da ECT e na defesa do dissídio coletivo.
SINTECT-SP critica STF e denuncia judicialização dos conflitos pela ECT
Em matéria publicada em seu site, o SINTECT-SP criticou duramente a decisão do STF e a postura da direção dos Correios. Para o sindicato, a empresa repete a prática de judicializar conflitos, recorrendo ao Supremo sempre que é derrotada no TST, em vez de respeitar a negociação coletiva e os resultados do dissídio.
O sindicato afirma que a liminar prioriza argumentos econômicos apresentados pela ECT e enfraquece a Justiça do Trabalho, ao sustentar que o TST teria extrapolado o poder normativo previsto no artigo 114, §2º, da Constituição Federal. A decisão também cita o entendimento da ADPF 323, que vedou a ultratividade das normas coletivas — argumento que será contestado pelas entidades sindicais.
O SINTECT-SP informa que seu jurídico, em conjunto com o jurídico da FINDECT, já atua para apresentar recurso ao STF e acompanhar de perto o andamento do processo.
Disputa jurídica expõe contradição da gestão dos Correios
As manifestações das entidades sindicais apontam para uma contradição central: a própria direção dos Correios solicitou o dissídio coletivo no TST, mas, após o julgamento, recorreu ao STF para tentar suspender direitos garantidos na sentença normativa.
Para sindicatos e federações, a estratégia remete ao método adotado durante o período de 2019 a 2022, quando a empresa recorreu reiteradamente ao Supremo para reduzir direitos e esvaziar conquistas históricas da categoria.
Diante disso, as entidades também cobram posicionamento do governo federal, ressaltando que a atual gestão dos Correios atua em desacordo com o discurso de valorização do trabalho e do serviço público.
BOX EXPLICATIVO
O que foi suspenso e o que continua valendo no dissídio dos Correios
❌ Cláusulas suspensas pela liminar do STF (de forma provisória):
- Ticket Extra (Vale Peru) – cláusula 48, §§ 2º e 9º
- Dispositivos do Plano de Saúde dos Empregados dos Correios – cláusula 54
- Pagamento de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados – cláusula 57
- Gratificação de férias de 70% – cláusula 75
Essas cláusulas ficam suspensas até o julgamento definitivo do processo pelo STF.
✅ O que CONTINUA VALENDO:
- Todo o restante da sentença normativa do TST
- As demais cláusulas do dissídio coletivo não foram anuladas
- A empresa é obrigada a cumprir integralmente os pontos não atingidos pela liminar
⚠️ Qualquer tentativa da ECT de suspender direitos além do que foi expressamente determinado pelo STF não tem respaldo jurídico.
✍️ Por Junior Solid
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