O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a ampla divulgação da proposta apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) aos trabalhadores da categoria. A decisão, assinada pelo ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, não encerra a mediação nem impõe acordo, mas coloca a responsabilidade diretamente nas mãos da base, que deverá avaliar e decidir em assembleia.
Num momento em que a greve nacional se amplia, o despacho reacende um debate antigo no movimento sindical: transparência formal não significa proposta justa. E é exatamente isso que precisa ser analisado com frieza, memória histórica e compromisso com a verdade.
O que motivou a decisão do TST
Segundo o despacho, a audiência de conciliação realizada em 16 de dezembro de 2025 foi encerrada às 18h45, enquanto diversas assembleias sindicais tiveram início às 18h. Na prática, a base não teve tempo hábil para conhecer e deliberar sobre a proposta construída na mesa de negociação.
Diante disso, o ministro entendeu que seria necessário garantir:
- transparência do processo negocial;
- boa-fé entre as partes;
- exercício democrático do direito de greve condicionado ao dever de informação.
Por esse motivo, o TST determinou que a proposta fosse amplamente divulgada, tanto pela ECT quanto pelas federações, em até 24 horas.
O que o TST determinou, ponto a ponto
A decisão judicial estabelece que ECT, FENTECT e FINDECT devem divulgar a íntegra da proposta:
- em seus sites oficiais;
- nas redes sociais;
- em informativos físicos;
- sem omissões ou distorções.
O despacho é explícito ao alertar que divulgação parcial ou distorcida pode configurar prática antissindical, comprometendo a boa-fé do processo negocial.
Além disso, o TST obriga as federações a convocarem assembleias gerais extraordinárias, garantindo o direito de voto aos trabalhadores presentes.
O conteúdo real da proposta apresentada
Ao analisar o documento, fica claro que a proposta está longe de representar avanço significativo para a categoria. Eis os principais pontos:
Renovação de cláusulas
- Renovação de 79 cláusulas do ACT;
- Exclusão dos parágrafos 2º e 9º da cláusula 55, que tratam do ticket mensal adicional (vale alimentação/refeição).
Reajuste salarial
- 5,13% de recomposição salarial, apenas a partir de janeiro de 2026;
- Pagamento somente a partir de abril de 2026, com retroativo limitado.
Inflação (INPC)
- Aplicação de 100% do INPC apenas a partir de agosto de 2026.
Vigência do ACT
- Acordo coletivo com vigência de dois anos, congelando negociações futuras.
Pontos sensíveis com prazo de validade
- Regras como ponto por exceção e horas extras em repouso semanal remunerado permanecem somente até 31 de julho de 2026;
- Após essa data, passam a valer apenas os percentuais previstos em lei, ou seja, redução de direitos na prática.
Uma proposta com cara de passado
Quem acompanha a história dos Correios reconhece o roteiro: direitos preservados temporariamente, reajustes adiados e perdas empurradas para o futuro. É a velha lógica de trocar estabilidade imediata por insegurança programada.
Não por acaso, o próprio despacho registra que a proposta já teria sido validada pela SEST, reforçando o caráter fiscal e restritivo do texto — mais preocupado com planilhas do que com a realidade do trabalhador.
Greve, assembleia e soberania da base
É importante deixar claro: o TST não declarou a greve ilegal, nem impôs a assinatura do acordo. A mediação segue aberta.
O que o Judiciário fez foi empurrar a decisão para onde sempre deveria estar:
👉 na assembleia, na base, no voto do trabalhador.
A história do movimento sindical mostra que conquistas reais nunca vieram por despachos elegantes, mas por organização, pressão e consciência coletiva. Divulgação não é vitória. Informação é ferramenta — e quem decide como usá-la é a categoria.
Adianta GREVE
A determinação do TST expõe, com clareza, o tamanho da responsabilidade que recai agora sobre os trabalhadores dos Correios. A proposta existe, foi colocada no papel e precisa ser debatida. Mas debater não é aceitar.
O ACT não pode ser tratado como mera formalidade jurídica. Ele define salário, condições de trabalho, saúde, dignidade e futuro. E futuro não se constrói com direitos com data de validade.
Como a história já ensinou tantas vezes: nenhuma decisão sobre nós deve ser tomada sem nós. A assembleia é o espaço da verdade — e a greve, quando necessária, continua sendo instrumento legítimo de luta.
Acompanhe, comente e compartilhe. A informação é coletiva, e a luta também.
✍️ Por Junior Solid
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