TST impõe divulgação de proposta aos trabalhadores dos Correios: o que está em jogo na mediação e na greve

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a ampla divulgação da proposta apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) aos trabalhadores da categoria. A decisão, assinada pelo ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, não encerra a mediação nem impõe acordo, mas coloca a responsabilidade diretamente nas mãos da base, que deverá avaliar e decidir em assembleia.

Num momento em que a greve nacional se amplia, o despacho reacende um debate antigo no movimento sindical: transparência formal não significa proposta justa. E é exatamente isso que precisa ser analisado com frieza, memória histórica e compromisso com a verdade.


O que motivou a decisão do TST

Segundo o despacho, a audiência de conciliação realizada em 16 de dezembro de 2025 foi encerrada às 18h45, enquanto diversas assembleias sindicais tiveram início às 18h. Na prática, a base não teve tempo hábil para conhecer e deliberar sobre a proposta construída na mesa de negociação.

Diante disso, o ministro entendeu que seria necessário garantir:

  • transparência do processo negocial;
  • boa-fé entre as partes;
  • exercício democrático do direito de greve condicionado ao dever de informação.

Por esse motivo, o TST determinou que a proposta fosse amplamente divulgada, tanto pela ECT quanto pelas federações, em até 24 horas.


O que o TST determinou, ponto a ponto

A decisão judicial estabelece que ECT, FENTECT e FINDECT devem divulgar a íntegra da proposta:

  • em seus sites oficiais;
  • nas redes sociais;
  • em informativos físicos;
  • sem omissões ou distorções.

O despacho é explícito ao alertar que divulgação parcial ou distorcida pode configurar prática antissindical, comprometendo a boa-fé do processo negocial.

Além disso, o TST obriga as federações a convocarem assembleias gerais extraordinárias, garantindo o direito de voto aos trabalhadores presentes.


O conteúdo real da proposta apresentada

Ao analisar o documento, fica claro que a proposta está longe de representar avanço significativo para a categoria. Eis os principais pontos:

Renovação de cláusulas

  • Renovação de 79 cláusulas do ACT;
  • Exclusão dos parágrafos 2º e 9º da cláusula 55, que tratam do ticket mensal adicional (vale alimentação/refeição).

Reajuste salarial

  • 5,13% de recomposição salarial, apenas a partir de janeiro de 2026;
  • Pagamento somente a partir de abril de 2026, com retroativo limitado.

Inflação (INPC)

  • Aplicação de 100% do INPC apenas a partir de agosto de 2026.

Vigência do ACT

  • Acordo coletivo com vigência de dois anos, congelando negociações futuras.

Pontos sensíveis com prazo de validade

  • Regras como ponto por exceção e horas extras em repouso semanal remunerado permanecem somente até 31 de julho de 2026;
  • Após essa data, passam a valer apenas os percentuais previstos em lei, ou seja, redução de direitos na prática.

Uma proposta com cara de passado

Quem acompanha a história dos Correios reconhece o roteiro: direitos preservados temporariamente, reajustes adiados e perdas empurradas para o futuro. É a velha lógica de trocar estabilidade imediata por insegurança programada.

Não por acaso, o próprio despacho registra que a proposta já teria sido validada pela SEST, reforçando o caráter fiscal e restritivo do texto — mais preocupado com planilhas do que com a realidade do trabalhador.


Greve, assembleia e soberania da base

É importante deixar claro: o TST não declarou a greve ilegal, nem impôs a assinatura do acordo. A mediação segue aberta.

O que o Judiciário fez foi empurrar a decisão para onde sempre deveria estar:

👉 na assembleia, na base, no voto do trabalhador.

A história do movimento sindical mostra que conquistas reais nunca vieram por despachos elegantes, mas por organização, pressão e consciência coletiva. Divulgação não é vitória. Informação é ferramenta — e quem decide como usá-la é a categoria.


Adianta GREVE  

A determinação do TST expõe, com clareza, o tamanho da responsabilidade que recai agora sobre os trabalhadores dos Correios. A proposta existe, foi colocada no papel e precisa ser debatida. Mas debater não é aceitar.

O ACT não pode ser tratado como mera formalidade jurídica. Ele define salário, condições de trabalho, saúde, dignidade e futuro. E futuro não se constrói com direitos com data de validade.

Como a história já ensinou tantas vezes: nenhuma decisão sobre nós deve ser tomada sem nós. A assembleia é o espaço da verdade — e a greve, quando necessária, continua sendo instrumento legítimo de luta.


Acompanhe, comente e compartilhe. A informação é coletiva, e a luta também.


✍️ Por Junior Solid

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