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Embargos no TST questionam retroativos do ACT dos Correios e expõem desigualdade entre empresa e trabalhadores

Federações contestam pagamento do reajuste apenas em abril de 2026 e alertam para prejuízos financeiros, fiscais e sindicais à categoria.

A disputa sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Correios entrou em uma nova fase e reacendeu o debate sobre desigualdade nas relações trabalhistas dentro da estatal. Ao ingressarem com embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), FENTECT e FINDECT questionam a decisão que adia o pagamento dos retroativos salariais para abril de 2026 — medida que, segundo as entidades, transfere para os trabalhadores o custo financeiro do próprio reajuste e expõe limites cada vez mais evidentes da via judicial na recomposição de direitos.

A disputa jurídica envolvendo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Correios ganhou um novo capítulo. As duas federações que representam os trabalhadores da estatal — FENTECT e FINDECT — ingressaram com embargos de declaração contra a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionando principalmente o adiamento do pagamento dos retroativos salariais para abril de 2026.

Os embargos foram apresentados pela FENTECT no dia 29 de janeiro e pela FINDECT em 6 de fevereiro. Esse tipo de recurso não altera diretamente o mérito da decisão, mas busca esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no julgamento.

Enquanto isso, a empresa ainda pode ingressar com embargos. Por se tratar de Fazenda Pública, o prazo é em dobro e segue até 13 de fevereiro. Após isso, o prazo legal para resposta aos embargos é de cinco dias úteis.

Embora o movimento das federações seja juridicamente relevante, ele também escancara um problema recorrente nas disputas trabalhistas envolvendo os Correios: a crescente limitação da Justiça do Trabalho como instrumento de ampliação de direitos.

Embargos: o que está em discussão no TST

Os embargos apresentados pelas federações concentram críticas sobre a decisão que determinou que os valores retroativos do reajuste salarial sejam pagos somente em abril de 2026.

Na prática, o reajuste tem vigência desde a data-base, em 1º de agosto de 2025, mas os trabalhadores só receberiam os valores acumulados vários meses depois.

Do ponto de vista jurídico, os embargos servem apenas para esclarecer pontos da decisão. Contudo, dependendo do reconhecimento de omissões relevantes, podem gerar efeitos modificativos — algo que as federações tentam demonstrar.

FENTECT aponta omissão e desequilíbrio entre capital e trabalho

A FENTECT sustenta que houve omissão e incongruência na sentença normativa ao estabelecer, sem provocação das partes, que o pagamento do retroativo ocorreria apenas em abril de 2026.

Segundo a federação, a decisão desrespeita fundamentos legais importantes:

  • A sentença normativa possui vigência a partir da data-base, conforme o artigo 867 da CLT;
  • A Lei nº 7.701/88 permite a execução imediata após publicação da decisão;
  • Não existe base legal expressa que justifique o adiamento do pagamento.

Além do aspecto jurídico, a entidade destaca o desequilíbrio na relação entre empresa e trabalhadores.

Enquanto os descontos referentes a dias parados são aplicados imediatamente nos contracheques, o empregador recebe o benefício de postergar o pagamento de valores devidos aos trabalhadores.

Diante disso, a federação solicita que o TST corrija a omissão, afastando o pagamento exclusivo em abril ou, ao menos, estabelecendo uniformidade entre datas de descontos e pagamentos.

FINDECT alerta para prejuízos tributários e no plano de saúde

A FINDECT também questiona a determinação sobre o pagamento dos retroativos, mas com foco nos impactos financeiros diretos para os trabalhadores.

A federação argumenta que o pagamento concentrado em um único mês pode gerar diversos prejuízos, como:

  • Aumento artificial da base de cálculo do Imposto de Renda;
  • Mudança de faixa no custeio do plano de saúde;
  • Perdas financeiras que não existiriam caso o reajuste tivesse sido aplicado mês a mês desde a data-base.

A entidade pede que o TST esclareça se os valores devem ser calculados proporcionalmente mês a mês, com incidência correta de tributos e descontos, ou que estabeleça critérios claros para evitar prejuízos fiscais e previdenciários.

Inclusive, a federação solicita que os embargos possam ter efeitos modificativos diante dos impactos concretos da decisão.

Cláusulas suspensas no STF: reversão considerada improvável

Outro ponto que segue gerando preocupação entre trabalhadores é a situação das cláusulas suspensas por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo avaliações do cenário jurídico, a reversão dessas cláusulas é considerada extremamente difícil. A empresa utilizou a mesma tese jurídica aplicada no governo anterior, que já foi analisada e confirmada por unanimidade pelos ministros do STF em julgamento virtual.

Na prática, isso significa que a retomada dessas cláusulas dificilmente ocorrerá pela via judicial.

Caminho político surge como alternativa - mas com limitações

Diante desse cenário, as federações vêm buscando articulação política com parlamentares, ministros e representantes da Frente Parlamentar em Defesa dos Correios, além de interlocução com o governo federal.

Mesmo assim, especialistas avaliam que essa via também possui obstáculos. Para que uma solução política avance, seria necessário, entre outros fatores, que a própria empresa retirasse a ação do STF - algo considerado incerto no momento.

Justiça cada vez mais limitada para recompor direitos trabalhistas

O novo capítulo do ACT dos Correios reforça uma tendência observada nos últimos anos: a crescente judicialização das relações de trabalho e a dificuldade de obtenção de avanços concretos por meio da Justiça.

Mesmo quando há decisões favoráveis, elas frequentemente chegam com limitações, prazos estendidos ou interpretações que reduzem os efeitos econômicos para os trabalhadores.

O caso do pagamento dos retroativos ilustra esse cenário. Embora o direito ao reajuste esteja reconhecido, a postergação do pagamento transfere para os trabalhadores o custo financeiro da demora.

O que esperar dos próximos passos

O julgamento dos embargos pode trazer esclarecimentos importantes sobre a forma de pagamento dos retroativos e eventuais critérios para minimizar prejuízos aos trabalhadores.

No entanto, especialistas destacam que dificilmente haverá mudanças estruturais no conteúdo da sentença normativa.

Enquanto isso, o debate político e sindical segue sendo apontado como elemento fundamental para a reconstrução de direitos históricos da categoria.

Julgamento pode ajustar regras, mas não resolve disputa estrutural

A apresentação dos embargos por FENTECT e FINDECT demonstra que a disputa pelo ACT dos Correios ainda está longe de terminar. Mais do que uma discussão jurídica, o processo revela o atual momento das relações trabalhistas no país, marcado por limites institucionais e pela necessidade crescente de mobilização política e sindical.

O desfecho dos embargos poderá trazer ajustes técnicos relevantes, mas a recuperação plena de direitos dependerá, cada vez mais, da capacidade de organização e pressão coletiva dos trabalhadores.

✍️ Por Junior Solid

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