PDV dos Correios: o que o regulamento realmente diz e quais riscos o trabalhador precisa entender
Programa permite parcelamento do incentivo por até oito anos, retira direitos típicos da demissão sem justa causa e mantém poder total da empresa sobre quem será desligado.
Os Correios abriram o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) com promessa de incentivo financeiro que pode chegar a R$ 650 mil. Porém, por trás da proposta, o regulamento revela uma política estruturada de redução de pessoal, transferência de riscos ao trabalhador e possível impacto direto nas condições de trabalho e no futuro da empresa pública.
Os Correios divulgaram o regulamento do Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que ficará com inscrições abertas até 31 de março de 2026. A iniciativa é apresentada oficialmente como uma alternativa para trabalhadores interessados em deixar a empresa com incentivo financeiro.
Porém, ao analisar o documento, fica evidente que o programa também faz parte de uma estratégia maior de redução de custos, reestruturação do quadro funcional e ajuste financeiro da estatal, levantando dúvidas e preocupações entre trabalhadores e entidades sindicais.
Nesta matéria, o Mundo Sindical Correios explica, de forma didática, os principais pontos do PDV, os direitos envolvidos e os riscos que muitas vezes não aparecem nos materiais institucionais.
Qual é o objetivo do PDV dos Correios
Segundo o regulamento, o programa tem como finalidade oferecer suporte financeiro aos empregados que desejarem sair da empresa. Entretanto, o próprio documento deixa claro que o PDV também busca:
- Reduzir despesas com pessoal
- Readequar a força de trabalho
- Enfrentar dificuldades econômico-financeiras
Na prática, isso significa que o programa não é apenas uma opção individual, mas também uma ferramenta de gestão para enxugamento do quadro de funcionários.
Para especialistas do movimento sindical, esse tipo de programa historicamente abre caminho para sobrecarga de trabalho, terceirizações e precarização das condições laborais.
Quem pode aderir ao PDV
Para participar, o trabalhador precisa cumprir todos os requisitos abaixo:
✔ Estar ativo nos Correios
✔ Ter pelo menos
10 anos de empresa
✔ Ter menos de
75 anos de idade
✔ Ter recebido remuneração por
pelo menos 36 meses nos últimos cinco anos
Quem não pode aderir
O regulamento impede a participação de trabalhadores que:
- Se aposentaram pelo INSS após novembro de 2019
- Estão aposentados por invalidez
- Ocupam cargos comissionadosEstão respondendo processos que podem resultar em demissão por justa causa
- Possuem estabilidade legal (salvo renúncia formal)
Esse conjunto de restrições reduz significativamente o público elegível.
Adesão não garante desligamento
Um dos pontos mais importantes — e pouco discutidos — é que aderir ao PDV não significa que o trabalhador será desligado automaticamente.
O regulamento estabelece que:
- A empresa decide se aceita ou não o desligamento
- A empresa define a data da saída
- A empresa pode recusar pedidos por razões operacionais ou financeiras
Na prática, o trabalhador assume o risco da decisão sem ter controle total sobre o resultado.
Como funciona o incentivo financeiro
O valor do incentivo é calculado com base em:
- Média salarial dos últimos 60 meses
- Tempo de serviço
- Idade
- Possíveis adicionais por aposentadoria ou incorporação de função
O cálculo utiliza uma fórmula que pode gerar valores bastante diferentes entre os empregados.
Valores mínimo e máximo
O regulamento estabelece limites:
- Valor mínimo: R$ 27 mil
- Valor máximo: R$ 650 mil
O incentivo possui caráter indenizatório e não sofre desconto de Imposto de Renda.
Parcelamento do pagamento favorece a empresa
O trabalhador pode escolher receber o valor:
- À vista
- Em 12 parcelas
- Em 24 parcelas
- Em 48 parcelas
- Em até 96 parcelas (8 anos)
Porém, existe um detalhe extremamente relevante:
👉 Quem escolhe receber em mais parcelas tem prioridade para ser desligado.
A ordem de prioridade definida pela empresa é:
- 96 parcelas
- 48 parcelas
- 24 parcelas
- 12 parcelas
- Pagamento à vista
Para o movimento sindical, essa regra demonstra que o PDV também é uma estratégia de controle do fluxo financeiro da empresa, transferindo para o trabalhador o risco da inflação e da desvalorização do dinheiro ao longo do tempo.
Tipo de demissão e perda de direitos
O desligamento pelo PDV é enquadrado como demissão a pedido, o que gera consequências importantes.
O trabalhador não terá direito a:
- Multa de 40% do FGTS
- Aviso prévio indenizado
- Benefícios típicos da demissão sem justa causa
Além disso, o regulamento prevê descontos automáticos de dívidas com a empresa, empréstimos consignados e possíveis cobranças de bolsas de estudo financiadas pelos Correios.
Riscos financeiros pouco divulgados
O documento também determina que:
- Débitos podem ser descontados da rescisão ou do incentivo
- Despesas médicas pendentes podem ser cobradas
- Trabalhadores com cursos financiados podem ter que devolver valores
- Quem responde processo pode ser obrigado a devolver o incentivo se for condenado posteriormente
Esses fatores podem reduzir significativamente o valor real recebido.
Prazos do programa
O cronograma prevê:
- Inscrições até 31 de março de 2026
- Desligamentos previstos até maio de 2026
- Vigência geral do programa até dezembro de 2026
Situações especiais previstas no regulamento
Trabalhadores afastados por doença
Podem aderir, mas só serão desligados após liberação médica.
Trabalhadores com estabilidade
Precisam assinar termo renunciando ao direito.
Processos administrativos ou judiciais
Podem impedir ou até anular o desligamento.
Desligamento irreversível
Após homologação, não há possibilidade de retorno ao emprego.
Impactos coletivos do PDV
Historicamente, programas de desligamento voluntário nas empresas públicas produzem efeitos que vão além da decisão individual.
Entre os impactos mais comuns estão:
- Aumento da sobrecarga de trabalho
- Perda de experiência técnica acumulada
- Ampliação de terceirizações
- Enfraquecimento da estrutura operacional
- Redução do poder de mobilização da categoria
Especialistas alertam que, sem reposição de pessoal, o PDV pode contribuir para o processo de sucateamento da empresa pública.
O que o trabalhador deve avaliar antes de aderir
Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental analisar:
✔ Situação previdenciária
✔ Condições financeiras futuras
✔
Impacto do parcelamento do incentivo
✔ Possíveis dívidas e
descontos
✔ Perspectivas de emprego fora da empresa
✔
Direitos perdidos com a demissão a pedido
PDV dos Correios: oportunidade para alguns, risco estrutural para a categoria
O PDV dos Correios pode representar uma oportunidade para alguns trabalhadores, especialmente aqueles próximos da aposentadoria ou que desejam mudar de trajetória profissional.
Entretanto, o programa também revela uma estratégia de ajuste estrutural da empresa, que transfere ao empregado uma série de riscos financeiros e trabalhistas.
Mais do que uma decisão individual, o PDV possui impactos coletivos profundos sobre o futuro dos Correios e sobre as condições de trabalho da categoria.
Por isso, especialistas e entidades sindicais reforçam que a adesão deve ser feita com análise cuidadosa e com acesso a todas as informações possíveis.
✍️ Por Junior Solid
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