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Portaria do MTE exige convenção coletiva para trabalho aos domingos e feriados a partir de março de 2026

Nova regra fortalece a negociação coletiva, impede escala unilateral das empresas e reforça pagamento em dobro ou folga compensatória.

A partir de 1º de março de 2026, nenhuma empresa do comércio poderá exigir trabalho aos domingos e feriados sem autorização prevista em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, encerra a prática de escalas unilaterais e recoloca o sindicato no centro das decisões sobre jornadas em datas sensíveis, garantindo negociação obrigatória e respeito ao adicional de 100% ou folga compensatória.

A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor uma mudança que pode alterar profundamente a organização das jornadas no comércio e em parte do setor de serviços. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina que o funcionamento aos domingos e feriados dependerá obrigatoriamente de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Na prática, a norma retira das empresas o poder de definir unilateralmente escalas nesses dias e reforça a necessidade de negociação com o sindicato da categoria profissional.

O que muda na prática para trabalhadores e empresas

1. Fim da autorização unilateral

Até então, muitos empregadores se baseavam em regulamentações administrativas que permitiam o funcionamento do comércio em domingos e feriados sem negociação coletiva específica.

Com a nova regra:

  • O trabalho nesses dias só poderá ocorrer se houver previsão expressa em Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT).
  • Sem instrumento coletivo válido, a empresa não poderá exigir trabalho nessas datas.

Isso significa que a escala deixa de ser uma decisão isolada da gestão e passa a ser resultado de negociação sindical obrigatória.

2. Direitos garantidos: folga ou 100% de adicional

A portaria não cria novos direitos, mas reforça direitos já previstos na legislação trabalhista.

O trabalhador que atuar aos domingos ou feriados terá direito a:

  • Folga compensatória, ou
  • Pagamento com adicional de 100%, caso não haja compensação.

Essas garantias decorrem da legislação trabalhista e da Lei nº 10.101/2000 (art. 6º-A), que já condiciona o trabalho em feriados no comércio à negociação coletiva.

Ou seja: a portaria fortalece o que já estava na lei, mas vinha sendo relativizado por normas administrativas anteriores.

Por que a mudança é politicamente relevante

A medida recoloca o sindicato no centro da negociação sobre jornada em datas especiais.

Do ponto de vista sindical, isso representa:

  • Valorização da negociação coletiva;
  • Recuperação do papel do sindicato como instrumento de proteção;
  • Maior equilíbrio entre capital e trabalho na definição de jornadas extraordinárias.

Por outro lado, setores empresariais argumentam que a exigência pode aumentar custos e reduzir flexibilidade operacional.

Análise crítica: avanço institucional ou correção de rota?

Sob a ótica trabalhista, a portaria pode ser interpretada como uma correção de distorções criadas após a Reforma Trabalhista de 2017, que ampliou a prevalência do negociado sobre o legislado, mas também abriu espaço para fragilização da proteção coletiva em determinados contextos.

Ao exigir instrumento coletivo, o Estado:

  • Reforça o princípio da negociação;
  • Evita decisões unilaterais;
  • Reduz a possibilidade de imposição de escalas abusivas.

No entanto, o impacto real dependerá da capacidade de mobilização e organização sindical. Em categorias fragilizadas, a negociação pode ocorrer sob forte pressão patronal.

Portanto, a norma por si só não garante melhores condições — ela abre espaço para disputa política e sindical.

Quem será mais afetado?

A mudança atinge principalmente:

  • Supermercados
  • Lojas de varejo
  • Shopping centers
  • Farmácias
  • Comércio em geral

Setores com regulamentação própria ou considerados essenciais podem ter regras específicas.

Além disso, leis municipais sobre funcionamento do comércio continuam válidas e devem ser observadas em conjunto com a negociação coletiva.

Impactos econômicos e sociais

Do ponto de vista social, a medida pode:

  • Reduzir jornadas excessivas aos domingos;
  • Melhorar a previsibilidade de escalas;
  • Garantir compensação financeira mais justa.

Já do ponto de vista empresarial, pode:

  • Exigir novas rodadas de negociação;
  • Aumentar custos com adicional de 100%;
  • Tornar mais complexa a organização operacional.

A disputa agora é coletiva

A exigência de convenção coletiva para trabalho aos domingos e feriados a partir de 2026 não proíbe o funcionamento do comércio, mas condiciona sua realização ao diálogo formal entre empresas e sindicatos.

Trata-se de uma mudança que:

  • Reforça a centralidade da negociação coletiva;
  • Reduz o poder unilateral das empresas;
  • Recoloca o sindicato como ator indispensável na definição da jornada.

O desfecho prático dessa medida dependerá da organização da categoria. Onde houver sindicato forte e mobilizado, a negociação poderá garantir condições mais equilibradas. Onde houver fragilidade, o conflito tende a se intensificar.


✍️ Por Junior Solid

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