Portaria do MTE exige convenção coletiva para trabalho aos domingos e feriados a partir de março de 2026
Nova regra fortalece a negociação coletiva, impede escala unilateral das empresas e reforça pagamento em dobro ou folga compensatória.
A partir de 1º de março de 2026, nenhuma empresa do comércio poderá exigir trabalho aos domingos e feriados sem autorização prevista em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, encerra a prática de escalas unilaterais e recoloca o sindicato no centro das decisões sobre jornadas em datas sensíveis, garantindo negociação obrigatória e respeito ao adicional de 100% ou folga compensatória.
A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor uma mudança que pode alterar profundamente a organização das jornadas no comércio e em parte do setor de serviços. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, determina que o funcionamento aos domingos e feriados dependerá obrigatoriamente de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Na prática, a norma retira das empresas o poder de definir unilateralmente escalas nesses dias e reforça a necessidade de negociação com o sindicato da categoria profissional.
O que muda na prática para trabalhadores e empresas
1. Fim da autorização unilateral
Até então, muitos empregadores se baseavam em regulamentações administrativas que permitiam o funcionamento do comércio em domingos e feriados sem negociação coletiva específica.
Com a nova regra:
- O trabalho nesses dias só poderá ocorrer se houver previsão expressa em Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT).
- Sem instrumento coletivo válido, a empresa não poderá exigir trabalho nessas datas.
Isso significa que a escala deixa de ser uma decisão isolada da gestão e passa a ser resultado de negociação sindical obrigatória.
2. Direitos garantidos: folga ou 100% de adicional
A portaria não cria novos direitos, mas reforça direitos já previstos na legislação trabalhista.
O trabalhador que atuar aos domingos ou feriados terá direito a:
- Folga compensatória, ou
- Pagamento com adicional de 100%, caso não haja compensação.
Essas garantias decorrem da legislação trabalhista e da Lei nº 10.101/2000 (art. 6º-A), que já condiciona o trabalho em feriados no comércio à negociação coletiva.
Ou seja: a portaria fortalece o que já estava na lei, mas vinha sendo relativizado por normas administrativas anteriores.
Por que a mudança é politicamente relevante
A medida recoloca o sindicato no centro da negociação sobre jornada em datas especiais.
Do ponto de vista sindical, isso representa:
- Valorização da negociação coletiva;
- Recuperação do papel do sindicato como instrumento de proteção;
- Maior equilíbrio entre capital e trabalho na definição de jornadas extraordinárias.
Por outro lado, setores empresariais argumentam que a exigência pode aumentar custos e reduzir flexibilidade operacional.
Análise crítica: avanço institucional ou correção de rota?
Sob a ótica trabalhista, a portaria pode ser interpretada como uma correção de distorções criadas após a Reforma Trabalhista de 2017, que ampliou a prevalência do negociado sobre o legislado, mas também abriu espaço para fragilização da proteção coletiva em determinados contextos.
Ao exigir instrumento coletivo, o Estado:
- Reforça o princípio da negociação;
- Evita decisões unilaterais;
- Reduz a possibilidade de imposição de escalas abusivas.
No entanto, o impacto real dependerá da capacidade de mobilização e organização sindical. Em categorias fragilizadas, a negociação pode ocorrer sob forte pressão patronal.
Portanto, a norma por si só não garante melhores condições — ela abre espaço para disputa política e sindical.
Quem será mais afetado?
A mudança atinge principalmente:
- Supermercados
- Lojas de varejo
- Shopping centers
- Farmácias
- Comércio em geral
Setores com regulamentação própria ou considerados essenciais podem ter regras específicas.
Além disso, leis municipais sobre funcionamento do comércio continuam válidas e devem ser observadas em conjunto com a negociação coletiva.
Impactos econômicos e sociais
Do ponto de vista social, a medida pode:
- Reduzir jornadas excessivas aos domingos;
- Melhorar a previsibilidade de escalas;
- Garantir compensação financeira mais justa.
Já do ponto de vista empresarial, pode:
- Exigir novas rodadas de negociação;
- Aumentar custos com adicional de 100%;
- Tornar mais complexa a organização operacional.
A disputa agora é coletiva
A exigência de convenção coletiva para trabalho aos domingos e feriados a partir de 2026 não proíbe o funcionamento do comércio, mas condiciona sua realização ao diálogo formal entre empresas e sindicatos.
Trata-se de uma mudança que:
- Reforça a centralidade da negociação coletiva;
- Reduz o poder unilateral das empresas;
- Recoloca o sindicato como ator indispensável na definição da jornada.
O desfecho prático dessa medida dependerá da organização da categoria. Onde houver sindicato forte e mobilizado, a negociação poderá garantir condições mais equilibradas. Onde houver fragilidade, o conflito tende a se intensificar.
✍️ Por Junior Solid
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