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Justiça reconhece redução de jornada sem corte salarial nos Correios, mas decisão expõe desigualdade de direitos

Decisão garante redução de jornada sem corte salarial apenas a associados da ADCAP e reacende o debate sobre desigualdade de direitos, judicialização e fragilidade do ACT.

A Justiça do Trabalho reconheceu um direito essencial para trabalhadores dos Correios, mas a forma como isso ocorreu expõe um problema maior: quando um direito humano básico só avança pela Justiça — e ainda de forma restrita — algo está errado na política da empresa e na negociação coletiva.

Uma decisão da 18ª Vara do Trabalho de Brasília reacendeu um debate central para os trabalhadores dos Correios: por que direitos humanos básicos só avançam quando judicializados — e ainda de forma restrita?

No dia 28 de janeiro de 2026, a Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência em ação coletiva movida pela ADCAP, determinando que os Correios analisem e concedam pedidos de redução de jornada de trabalho sem redução salarial para trabalhadores com deficiência ou que tenham dependentes que exigem cuidados especiais.

A decisão, embora relevante do ponto de vista jurídico, escancara distorções profundas na política de gestão de pessoas da empresa e fragilidades no campo da negociação coletiva.

O que decidiu a Justiça

Na decisão, o juiz determinou que os Correios passem a analisar e conceder os pedidos de redução de jornada, aplicando por analogia o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90, que já garante esse direito aos servidores públicos federais.

Segundo o despacho:

  • a redução pode chegar a até 50% da jornada, conforme laudo médico
  • não pode haver redução salarial
  • não há exigência de compensação de horário
  • a necessidade deve ser comprovada por junta médica oficial ou credenciada

A empresa tem 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.

Um direito reconhecido… mas não para todos

Aqui está o primeiro ponto crítico.

A ação foi movida por uma associação, não por um sindicato.
Na prática, isso significa que o direito:

  • não se estende automaticamente a toda a categoria
  • fica restrito aos associados da ADCAP
  • depende de iniciativa individual de requerimento administrativo

O resultado é a criação de trabalhadores com direitos distintos dentro da mesma empresa, o que fere o princípio da isonomia e enfraquece a luta coletiva.

Em vez de uma conquista universal, o direito vira benefício condicionado à filiação associativa.

Correios só reconhecem direitos quando são obrigados?

Outro aspecto revelador é o fato de a Justiça precisar aplicar, “por analogia”, um direito que já existe no serviço público federal.

Os Correios:

  • são uma empresa pública
  • prestam serviço essencial
  • cumprem função social estratégica

Mesmo assim, insistem em negar internamente um direito que já está consolidado há anos no regime jurídico dos servidores.

Isso revela uma postura recorrente da empresa:
direitos só são reconhecidos quando há pressão judicial.

A concessão de tutela de urgência, com multa, mostra que o Judiciário já presume resistência da ECT ao cumprimento espontâneo da norma.

Judicialização não substitui negociação coletiva

A decisão cria, sim, um precedente jurídico importante.
Mas politicamente, ela é limitada.

Quando conquistas passam a depender:

  • de ações judiciais
  • de associações específicas
  • de iniciativas individuais

O que se enfraquece é o Acordo Coletivo de Trabalho e o papel do sindicato como instrumento de luta coletiva.

O risco é naturalizar a lógica do:

“quem pode, judicializa; quem não pode, fica sem direito”.

Esse modelo fragmenta a categoria e transfere o conflito do campo político e sindical para o campo jurídico, onde os trabalhadores têm menos controle sobre o processo.

Um direito humano, não um privilégio

A redução de jornada para trabalhadores com deficiência ou com dependentes que exigem cuidados especiais não é privilégio.
É uma medida de dignidade, inclusão e justiça social.

O fato de esse direito precisar ser arrancado na Justiça — e ainda de forma restrita — expõe:

  • a omissão da empresa
  • a fragilidade das políticas internas de inclusão
  • a urgência de transformar esse entendimento em cláusula geral no ACT

O que essa decisão deveria provocar

Mais do que comemoração isolada, a decisão deveria servir como:

  • instrumento de pressão sindical
  • base para exigir regulamentação interna ampla
  • argumento político para incluir o direito no Acordo Coletivo
  • denúncia pública da postura excludente da gestão dos Correios

Enquanto direitos dependerem de associação ou ação judicial, não são direitos plenos — são concessões limitadas.

Orientação prática (e alerta)

A ADCAP orienta que seus associados que se enquadrem nas condições apresentem pedidos administrativos, acompanhados de laudos médicos. Em caso de negativa definitiva por parte dos Correios, a associação solicita o envio da resposta da empresa para seu setor jurídico.

Mas o alerta permanece para toda a categoria:
direitos não podem ser tratados como favores, nem segmentados por filiação.

Direito não é privilégio: o desafio de transformar decisão em conquista coletiva

A decisão da Justiça reconhece um direito justo.
Mas também revela um problema maior: nos Correios, o direito só avança quando vira disputa judicial — e mesmo assim, não chega a todos.

Transformar essa vitória jurídica em conquista coletiva é o verdadeiro desafio que está colocado.

✍️ Por Junior Solid

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